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Empresa de tecnologia terá que indenizar cliente de Além Paraíba por defeito em software
23/09/2023 07:42 em MUNICÍPIO

A cliente, de Além Paraíba, havia adquirido o programada para automatizar a emissão de boletos, mas o programa apresentou uma série de problemas e gerou muitos transtornos. Indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.



Uma empresa de tecnologia terá que indenizar a proprietária de uma imobiliária em R$ 10 mil em Além Paraíba (MG). A cliente havia adquirido um software para automatizar a emissão de boletos, mas o programa apresentou uma série de problemas e gerou muitos transtornos.

No processo, a dona da imobiliária afirmou ter comprado o software em 2017 facilitar o recebimento dos valores devidos pelos clientes. As falhas no programa, no entanto, faziam com que os valores devidos fossem estornados ou ficassem retidos na instituição financeira.

Diante da situação e dos transtornos causados, a mulher acionou a Justiça e pediu uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa de tecnologia alegou que não haveria falha na prestação dos serviços, e que "a autora sabia que deveria obter aprovação do seu banco, para cogitar do envio dos boletos de cobrança aos seus clientes".

A desenvolvedora afirmou ainda que teria ocorrido uma incompatibilidade entre o layout padrão do programa com o layout aceito pelo banco, e que "tal incompatibilidade não pode ser creditada a eventual problema de programação".

Os argumentos não foram aceitos pelo relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Marcos Lincoln.

“É evidente que a ré-apelante principal comercializou um software defeituoso e não conseguiu solucionar o problema, causando inúmeros transtornos para a parte autora, devendo a ré ser responsabilizada pelos danos causados".

Ele fixou o valor da indenização em R$ 10 mil. A desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas e o desembargador Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo com o relator.

Fonte: G1 - Edição e Reprodução: Web Rádio Cidade - Além Paraíba.

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